HINO

Com a música do maestro Professor Rubens Parada e letra do Professor José Eugênio Colli, o Hino a Porto Ferreira tornou-se oficial pela lei n° 446 de 28 de novembro de 1962.

Hino a Porto Ferreira

Outrora, entre vergéis, quando escondida,

a História em teus caminhos perfilou;

fôste, por certo, a Bela Adormecida;

que, o beijo do Futuro, despertou.

Contemplaste o passado e, da saudade,

teu povo uma cidade edificou.

Salve, Porto Ferreira,

doce rincão que, aos filhos, traz orgulho!

Bendita seja a data sobranceira,

vinte e nove de julho!

Hoje a indústria é o teu lema, e por recesso

tens, de escolas, o pálio altivo e são.

- Chaminés, monumentos do progresso!

- Estudantes, bandeiras da instrução!

Nos lampejos dos livros e do malho

tu fazes, do trabalho, uma canção.

Salve, Porto Ferreira,

doce rincão que, aos filhos, traz orgulho!

Bendita seja a data sobranceira,

vinte e nove de julho!

Salve ó Porto Ferreira da esperança!

Deus conserve bons fados para ti,

que hás de ser, hoje e sempre, na pujança,

a capital do Vale do Mogi!

Se teu povo te eleva na conquista,

é que, a seiva paulista, vibra em ti.

Salve, Porto Ferreira,

doce rincão que, aos filhos, traz orgulho!

Bendita seja a data sobranceira,

vinte e nove de julho!

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