CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Pessoa Física com Imposto de Renda a pagar ou restituir, poderá efetuar o pagamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme § 1º, Item I do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao CMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, regulamentado pelo Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Quem faz a doação mensalmente, embora possa abater o valor doado no momento da Declaração do Imposto de Renda, não tem a opção de verificar, a cada mês, o valor exato do imposto devido e o limite de dedução.
Já quem faz a doação diretamente na Declaração, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a sua declaração.

