PRESTAÇÃO DE CONTAS

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

CAPÍTULO II - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO

Seção III - Da Transparência e do Controle

Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo: 

* A prestação de contas referente ao Termo de Colaboração nº 1/2017 deverá ser entregue fisicamente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania autorizará o pagamento da próxima parcela e encaminhará à Seção de Controle de Contras e Convênios para pagamento até o 15º dia.

* A prestação de contas referente ao Termo de Colaboração nº 2/2017 deverá ser entregue fisicamente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania autorizará o pagamento da próxima parcela e encaminhará à Seção de Controle de Contras e Convênios para pagamento até o 15º dia.

* A prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 2/2018 deverá ser entregue fisicamente na Secretaria de Cultura. Após aprovação do Conselho Municipal de Cultura, a Secretaria de Cultura autorizará o pagamento da próxima parcela e encaminhará à Seção de Controle de Contras e Convênios para pagamento.

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